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DECRETO Nº 3860, 31 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3860 de 31 de Dezembro de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Joel Manoel de Oliveira, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na na importância de R$164.000,00(cento e sessenta e quatro mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5- Fundef
359.9 319011011236100292.013 vencimentos ...................... R$ 164.000,00
Total ....................................................... R$ 164.000,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será anulada parcialmente a seguinte classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
361.2 319013011236100292.013 inss/fgts ........................ R$ 164.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de dezembro de 2004
Joel Manoel de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.