Lei nº 4355 de 10 de outubro de 2014
“Institui o DIA MUNICIPAL DO GUARDA MIRIM DE PIEDADE e dá outras providências”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO GUARDA MIRIM DE PIEDADE” a ser comemorado sempre na semana do dia 4 de agosto de cada ano.
Art. 2º – O “DIA MUNICIPAL DO GUARDA MIRIM DE PIEDADE” será voltado à valorização e incentivo daqueles que colaboram com o progresso e desenvolvimento da AEJUPI (Associação Educacional da Juventude de Piedade) e visa também homenagear cidadãos que durante sua infância e parte da adolescência, contribuíram e contribuem com essa valorosa entidade.
Art. 3º – Nesta data o Poder Executivo em parceria com a Associação Educacional da Juventude de Piedade, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados para que se cumpra o artº 2º, desta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 10 de outubro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho
Republicada por conter incorreções