Lei nº 4292 de 27 de junho de 2013.
“Dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder à desafetação e à alienação do bem imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, constituída do terreno com a área de 10.675,50 m², devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade – no Livro 2 – Registro Geral - sob o n.º 14.104.
Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção e instalação do prédio do Fórum, possuindo o referido imóvel a seguinte descrição:
“A ÁREA ´A ´, com 10.675,50 m², situada no Bairro dos Cotianos, perímetro urbano desta cidade e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se num marco, na altura do Kilômetro 100 + 447,00 metros da Rodovia Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul, numa cerca, junto a faixa de Domínio do D.E.R.,a 10,00 metros do eixo da Rodovia, na divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; deixa a referida Faixa da Rodovia e segue, dividindo por cerca, com a propriedade da Prefeitura, nos seguintes rumos e distâncias: 08º46´NW por 14,00 metros; 70º28´NW por 35,97 metros; 05º36´NE, por 28,00 metros até atingir um marco, junto a Rua Massaharu Takamune (antiga Estrada Velha do Sertão); sertão à direita e segue margeando a referida rua, no sentido bairro-cidade, na distância de 169,00 metros até outro marco, na margem da mesma, junto a divisa de propriedade do D.E.R.; deflete à direita, deixando a rua e segue dividindo, por cerca, com a propriedade do D.E.R., no rumo 7º05´SW, na distância de 92,00 metros até um marco, junto à Faixa de Domínio do D.E.R., à 10,00 metros do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-250), que liga Piedade a Pilar do Sul; deflete à direita e segue, margeando a Faixa de Domínio do D.E.R. no sentido Piedade a Pilar do Sul, na distância de 128,00 metros, até o marco, onde teve início a descrição” .
Parágrafo único. Não sendo realizada a construção e a instalação do prédio do Fórum no prazo máximo de 10 (dez) anos contados da vigência desta Lei, o imóvel objeto da presente doação retornará para o patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 27 de junho de 2013.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal