Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 07 de maio de 2024
18°
30°
Terça, 07 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4304, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

Lei nº. 4304/2013.

 

“Suplementa dotação do orçamento vigente”

 

                                       Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$30.000,00

( trinta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

2 – EXECUTIVO

2.9 – Diretoria de Educação

2.9.3 – Creches

0353 1236500462.049 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00

2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

0419 0824100532.053 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . .R$15.000,00

0423 0824300532.070 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . .  R$   7.500,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  .  R$ 30.000,00

 

Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

2 – EXECUTIVO

2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação

2.10.3 – Fundo Social de Assistência Social

0416 0824400532.058 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . R$ 30.000,00

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 4304, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
LEI Nº 4304, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia