Lei nº. 4304/2013.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$30.000,00
( trinta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
0353 1236500462.049 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0419 0824100532.053 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . .R$15.000,00
0423 0824300532.070 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . R$ 7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.3 – Fundo Social de Assistência Social
0416 0824400532.058 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal