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LEI Nº 4305, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

Lei nº. 4305/2013.

 

“Concede subvenção social a Associação de Amparo

às Crianças e  Adolescentes – AMAR”

                                                        

    

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à Rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

 

2- Executivo

2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

0423 0824300532.070 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00          

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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