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LEI Nº 4306, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

Lei nº. 4306/2013.

 

“Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo

                                                   

            

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona  e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º45.919.362/0001-19, estabelecido à Rua José Bertholdo Godinho, nº 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de  R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.

 

Artigo 3º - O  Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma  estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

0419 082410053.2.068 33504300 Subvenção Social . . . . . . . . . . . R$15.000,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$15.000,00

                       

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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