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LEI Nº 4307, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

Lei nº. 4307/2013.

 

“Concede subvenção social a Associação Amigos da Família”

 

                                           

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 7.500,00 (sete  mil e quinhentos reais).

Artigo 2º  -  O recurso, será utilizado para  o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

 

Artigo 3º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2.9- Diretoria de Educação

2.9.3 – Creches

0353 123650046.2.049 33504300 Subvenção Social . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.

 

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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