Lei nº. 4307/2013.
“Concede subvenção social a Associação Amigos da Família”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2.9- Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
0353 123650046.2.049 33504300 Subvenção Social . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal