Lei nº 4360 de 27 de novembro de 2014
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento FESTA DO LAVRADOR”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento FESTA DO LAVRADOR, a realizar-se anualmente no primeiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.047, de 23 de novembro de 2009.
Piedade, 27 de novembro de 2014
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Autor do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho