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LEI Nº 4385, 15 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

 

Lei n°4385 de 15 de junho de 2015

 

 

“Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos estabelecidos no quadro demonstrativo do artigo 1º da lei municipal nº 4361, de 03 de Dezembro de 2014, conforme especifica”.

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º-  Os vencimentos estabelecidos no quadro demonstrativo de cargos a serem providos mediante concurso público de provas, constante do artigo 1º da lei municipal 4.361, de 03 de dezembro de 2014, ficam assim dispostos:

 

Classe

Denominação

Qtde

Carga Horária Mensal

Vencimentos R$

QAE-I

Monitor Escolar

70

200

1.026,96

QAE-II

Monitor de Transporte Escolar

25

200

856,85

 

Artigo 2 º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade,15de junho de 2015.

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ANEXO I

MONITOR ESCOLAR

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

  • cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
  • desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde pessoal;
  • executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
  • zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver;
  • observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional;
  • zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes aprendizagens;
  • colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
  • preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
  • registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
  • facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física;
  • auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos;

 

  • seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
  • observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente com as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias;
  • orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança;
  • limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de assadura;
  • trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar;
  • oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes;
  • observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados;
  • receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto;
  • entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal;
  • receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;
  • observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada;
  • comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
  • verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
  • identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através de etiquetas;
  • monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
  • dar suporte durante a movimentação dos alunos durante o período de aula, bem como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental; 
  • elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas e executadas no desempenho das suas funções;
  • participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;

 

  • auxiliar o(a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
  • executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino  Médio Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

 

  • cumprir as normas de segurança e higiene, orientando os alunos, durante o desempenho de suas funções;
  • auxiliar os alunos no embarque e desembarque;
  • zelar pela segurança dos alunos transportados;
  • orientar para que os alunos permaneçam sentados, cuidando sempre para que os primeiros bancos do veículo sejam ocupados preferencialmente pelos alunos pequenos;
  • orientar os alunos ao adentrar no veículo e no desembarque, posicionando-os em fila a fim de evitar tumultos;
  • não permitir que os alunos sentem nos degraus das portas dos veículos;
  • orientar e auxiliar no uso do cinto de segurança;
  • orientar as crianças pequenas no embarque e desembarque com suas mochilas; 
  • cuidar para que os mesmos não coloquem braços, pernas ou cabeça para fora das janelas;
  • cuidar para que as janelas dos veículos não ofereçam riscos aos alunos;
  • cuidar e advertir os alunos para que, ao descerem do veículo, nunca atravessem pela frente do mesmo e nas situações de risco acompanhar as crianças em local seguro;
  • garantir para que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos predeterminados, em segurança;
  • comunicar por escrito, tão logo que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo        setor de transporte escolar e/ou responsável pela unidade escolar, em constatando que algum aluno não respeita as regras durante o percurso;
  • zelar pela integridade física e psicológica dos alunos transportados;
  • estar atento ao comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário;
  • mediar situações de conflito entre os alunos sempre que necessário;
  • não permitir, em conjunto com o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte escolar;
  • comunicar ao setor de transporte escolar e/ou ao responsável pelas unidades escolares, em constatando que os assentos ou cintos de segurança, vidros e iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à integridade física dos alunos;
  • orientar os alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados, que possam causar lesões;
  • orientar os alunos para que, durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences;
  • não permitir relacionamento entre alunos que resultem em constrangimento entre si e aos demais;
  • evitar estabelecer relação pessoal com os alunos transportados;
  • conscientizar os alunos quanto à conservação e limpeza dos veículos que os transportem;
  • comunicar ao setor de transporte da Diretoria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que prejudique a qualidade do serviço de transporte escolar;
  • participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;
  • ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo cumprir o horário na sede ou nas unidades escolares;
  • executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo. 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 4385, 15 DE JUNHO DE 2015
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