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LEI Nº 4410, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

Lei nº 4410 de 14 de dezembro de 2015

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2016”

               

Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais).

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.738.000,00 (Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 106.605.000,00 (Cento e seis milhões, seiscentos e cinco mil   reais), para o Poder Executivo.

§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

105.933.000,00

1.1. Receita Tributária

11.174.000,00

1.2. Receita de Contribuições

1.100.000,00

1.3. Receita Patrimonial

1.076.385,00

1.4. Transferências Correntes

89.863.850,00

1.5. Outras Receitas Correntes

2.718.765,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

3.410.000,00

2.1. Transferência de Capital

3.410.000,00

TOTAL

109.343.000,00

 

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

2.738.000,00

02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE

661.600,00

02.12 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

538.500,00

02.13 – CHEFIA DE GABINETE

2.639.300,00

02.14 –SECRETARIA DE GOVERNO

101.500,00

02.15 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.542.500,00

02.16 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

7.081.300,00

02.17 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

44.379.000,00

02.18 –SECRETARIA DE SAÚDE

24.251.300,00

02.19 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO

1.058.100,00

02.20– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

12.756.000,00

02.21– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

4.069.600,00

02.22 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.486.800,00

02.23 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.039.500,00

TOTAL

109.343.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

2.738.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

26.800.100,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

1.423.300,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.711.300,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.700.000,00

10. SAÚDE

24.251.300,00

12. EDUCAÇÃO

42.437.000,00

13. CULTURA

928.000,00

15. URBANISMO

400.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

137.000,00

27. DESPORTO E LAZER

1.014.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

603.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.200.000,00

TOTAL

109.343.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS

603.000,00

0001. PROCESSO LEGISLATIVO

1.116.000,00

0002. SECRETARIA DA CÂMARA

1.622.000,00

0005. GESTÃO DO EXECUTIVO

393.100,00

0006. GESTÃO JURÍDICA

538.500,00

0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

1.074.500,00

0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL

928.000,00

0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

1.014.000,00

0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

160.600,00

0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

767.500,00

0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1.423.300,00

0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

526.000,00

0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO

179.500,00

0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

44.000,00

0017. GESTÃO FINANCEIRA

1.304.600,00

0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS

578.500,00

0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.571.500,00

0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

103.000,00

0022. GESTÃO DE PESSOAL

953.500,00

0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

74.000,00

0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO

83.500,00

0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA

95.500,00

0028. GESTÃO DE SAÚDE

11.142.300,00

0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA

10.646.500,00

0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

200.000,00

0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

352.500,00

0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS

145.100,00

0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

690.500,00

0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

6.344.000,00

0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS

1.295.000,00

0037. GESTÃO DO SERM

3.293.000,00

0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

2.341.500,00

0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO

396.000,00

0044. ENSINO FUNDAMENTAL

5.459.000,00

0045. TRANSPORTE ESCOLAR

7.744.000,00

0046. CRECHES

4.706.000,00

0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR

1.374.000,00

0048. ENSINO MÉDIO

1.708.000,00

0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO

750.000,00

0050. FUNDEB

20.300.000,00

0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL

430.100,00

0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

224.500,00

0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.896.100,00

0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO

510.000,00

0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

605.500,00

0058. INATIVOS

1.750.000,00

0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO

222.500,00

0060. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA

98.000,00

0061. CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

240.000,00

0062. SETOR TRIBUTOS DIVERSOS

650.200,00

0063. SETOR DE FISCALIZAÇÃO

318.500,00

0064. DEPARTAMENTO APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

1.910.000,00

0065. SECRETARIA SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE

97.000,00

0066. DIR.TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

204.500,00

0067. DIVISÃO DE TRANSPORTE

407.000,00

0068. SECR. DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

167.600,00

0069. DEPARTAMENTO TÉCNICO

1.560.500,00

0070. SECR. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

197.500,00

0071. ÁREA DE COMUNICAÇÃO

510.500,00

0072. SECRETARIA DE GOVERNO

101.500,00

9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.200.000,00

TOTAL

109.343.000,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

98.607.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

43.984.700,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

603.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

54.019.300,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

8.536.000,00

4.4.00.00 – Investimentos

8.536.000,00

9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.200.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.200.000,00

TOTAL

109.343.000,00

Art. 3° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.

Art. 4º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. -  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro de 2015.

 

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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