Lei nº 4410 de 14 de dezembro de 2015
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2016”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade em exercício, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 109.343.000,00 (Cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.738.000,00 (Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 106.605.000,00 (Cento e seis milhões, seiscentos e cinco mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
105.933.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
11.174.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
1.100.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
1.076.385,00 |
1.4. Transferências Correntes |
89.863.850,00 |
1.5. Outras Receitas Correntes |
2.718.765,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
3.410.000,00 |
2.1. Transferência de Capital |
3.410.000,00 |
TOTAL |
109.343.000,00 |
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
2.738.000,00 |
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE |
661.600,00 |
02.12 – SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS |
538.500,00 |
02.13 – CHEFIA DE GABINETE |
2.639.300,00 |
02.14 –SECRETARIA DE GOVERNO |
101.500,00 |
02.15 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3.542.500,00 |
02.16 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
7.081.300,00 |
02.17 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER |
44.379.000,00 |
02.18 –SECRETARIA DE SAÚDE |
24.251.300,00 |
02.19 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO |
1.058.100,00 |
02.20– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE |
12.756.000,00 |
02.21– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE |
4.069.600,00 |
02.22 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
3.486.800,00 |
02.23 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
2.039.500,00 |
TOTAL |
109.343.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
2.738.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
26.800.100,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
1.423.300,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.711.300,00 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.700.000,00 |
10. SAÚDE |
24.251.300,00 |
12. EDUCAÇÃO |
42.437.000,00 |
13. CULTURA |
928.000,00 |
15. URBANISMO |
400.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
137.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
1.014.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
603.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.200.000,00 |
TOTAL |
109.343.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS |
603.000,00 |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
1.116.000,00 |
0002. SECRETARIA DA CÂMARA |
1.622.000,00 |
0005. GESTÃO DO EXECUTIVO |
393.100,00 |
0006. GESTÃO JURÍDICA |
538.500,00 |
0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO |
1.074.500,00 |
0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
928.000,00 |
0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO |
1.014.000,00 |
0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
160.600,00 |
0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
767.500,00 |
0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
1.423.300,00 |
0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES |
526.000,00 |
0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
179.500,00 |
0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
44.000,00 |
0017. GESTÃO FINANCEIRA |
1.304.600,00 |
0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS |
578.500,00 |
0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1.571.500,00 |
0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
103.000,00 |
0022. GESTÃO DE PESSOAL |
953.500,00 |
0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
74.000,00 |
0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO |
83.500,00 |
0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA |
95.500,00 |
0028. GESTÃO DE SAÚDE |
11.142.300,00 |
0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA |
10.646.500,00 |
0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
200.000,00 |
0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
352.500,00 |
0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS |
145.100,00 |
0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA |
690.500,00 |
0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
6.344.000,00 |
0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS |
1.295.000,00 |
0037. GESTÃO DO SERM |
3.293.000,00 |
0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
2.341.500,00 |
0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO |
396.000,00 |
0044. ENSINO FUNDAMENTAL |
5.459.000,00 |
0045. TRANSPORTE ESCOLAR |
7.744.000,00 |
0046. CRECHES |
4.706.000,00 |
0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR |
1.374.000,00 |
0048. ENSINO MÉDIO |
1.708.000,00 |
0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO |
750.000,00 |
0050. FUNDEB |
20.300.000,00 |
0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL |
430.100,00 |
0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
224.500,00 |
0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.896.100,00 |
0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO |
510.000,00 |
0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO |
605.500,00 |
0058. INATIVOS |
1.750.000,00 |
0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO |
222.500,00 |
0060. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA |
98.000,00 |
0061. CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
240.000,00 |
0062. SETOR TRIBUTOS DIVERSOS |
650.200,00 |
0063. SETOR DE FISCALIZAÇÃO |
318.500,00 |
0064. DEPARTAMENTO APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO |
1.910.000,00 |
0065. SECRETARIA SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE |
97.000,00 |
0066. DIR.TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA |
204.500,00 |
0067. DIVISÃO DE TRANSPORTE |
407.000,00 |
0068. SECR. DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE |
167.600,00 |
0069. DEPARTAMENTO TÉCNICO |
1.560.500,00 |
0070. SECR. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
197.500,00 |
0071. ÁREA DE COMUNICAÇÃO |
510.500,00 |
0072. SECRETARIA DE GOVERNO |
101.500,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.200.000,00 |
TOTAL |
109.343.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
98.607.000,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
43.984.700,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
603.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
54.019.300,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
8.536.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
8.536.000,00 |
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.200.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.200.000,00 |
TOTAL |
109.343.000,00 |
Art. 3° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 4º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de dezembro de 2015.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL