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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 7695, 03 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Em vigor

Decreto nº 7695 de 03 de março 2020.

 

                                 “Suplementa dotação do orçamento vigente”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais), nas seguintes classificações:

02 – EXECUTIVO

02.08 – Secretaria de Saúde

02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde

303 10.3010034.2034 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 17.200,00

02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde

312 10.3040035.2035 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00

317 10.3040035.2035 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00

02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social

02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

482 08.2440049.2048 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.700,00

 

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

02 – EXECUTIVO

02.08 – Secretaria de Saúde

02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde

305 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.200,00

02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde

311 10.3040035.2035 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00

02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social

02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

480 08.2440049.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.700,00

 

Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2020.

 

José Tadeu de Resende 

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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