“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.05.01 – Diretoria de Recursos Humanos
04.1230014.2014- Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . .... . . . . .R$ 1.050.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.050.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 27 de abril de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9475, 31 DE JANEIRO DE 2024 | Suplementa dotação do orçamento vigente | 31/01/2024 |
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