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DECRETO Nº 7737, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre atualização das normas que visam à prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19) e regulamenta o uso das máscaras faciais como medida complementar no território do município de Piedade e dá outras providências.”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Município de Piedade, decretada pelo Decreto 7.733, de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução SMS nº 03, de 27 de abril de 2020, que recomenda a tomada de medidas de combate à disseminação do Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência da adoção de novas medidas de vigilância epidemiológica, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelas Autoridades de Saúde Nacionais e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo novo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO as determinações e orientações gerais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO o rápido aumento de número de casos confirmados de infecção por Coronavírus (COVID19) no Município de Piedade (01 à data de 01/04/2020; 02 à data de 15/04/2020; 03 à data de 16/04/2020; 06 à data de 17/04/2020; 10 à data de 20/04/2020; 14 à data de 22/04/2020; 15 à data de 23/04/2020; 16 à data de 24/04/2020; e 21 desde a data de 27/04/2020, conforme Boletins Epidemiológicos deste Município);

CONSIDERANDO o registro do primeiro óbito causado por infecção por Coronavírus (COVID19) e o registro do primeiro óbito suspeito, fatos que demonstram significativo aumento nos casos no município, e denotam a extrema necessidade de se adotar medidas complementares que visem estimular o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID19);

 

Decreta:

 

Art. 1º – Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população do Município de Piedade que deixem suas residências apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde, e trabalho, e, em quaisquer dessas, sempre utilizando máscaras faciais, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, inclusive nas filas de espera.

§ 1º - Os colaboradores dos estabelecimentos de que trata o caput do presente artigo continuam com a obrigação de utilizarem máscara facial, determinada pelo Decreto nº 7.719/2020, alterado pelo Decreto nº 7.734/2020.

§ 2º - À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.

Art. 3º - Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.

Art. 4º – A inobservância ao disposto no artigo 2º deste Decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa prevista no artigo 22 do Decreto nº 7.719/2020.

Art. 5º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Piedade.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 27 de abril de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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