Decreto nº 7787 de 18 de junho de 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento da Lei 4631 de 27/04/2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), com criação de ficha de despesas para utilização dos recursos Federais das Emendas Parlamentares, nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Eq e Material Permanente. .. . . . . . . . . . . . . . .R$ 130.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 130.000,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de junho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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