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DECRETO Nº 7797, 25 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO n° 7797 de 25 de junho de 2020.

 

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa, o imóvel situado neste município de Piedade, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”.

 

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à obra de Implantação de Rede Coletora de Esgoto para interligação do Sistema do Esgotamento Sanitário da Vila Nova no Sistema de Esgotamento Sanitário da Vila Moraes, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Piedade, imóvel esse que consta pertencer aos Herdeiros de HELCIO GOMES DE ABREU (Cadastro Sabesp C), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP ERBE n° 7945/20, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro C – Desenho Final Erbe 7945/20

Proprietário: Herdeiros de HELCIO GOMES DE ABREU

ÁREA: 1.238,49 m2

Área: (7 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 .... 20 – 21 – 22 – 10 - 7) = 1.238,49m²

Faixa de terras em um terreno, situado no Bairro da Campina, deste município e comarca de Piedade – SP, pertencente à matrícula 1.364 – C.R.I. de Piedade – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7945/20, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "7", localizado na divisa com a propriedade de Alberto Germanos e Outros (Matr. 6.510 – C.R.I. de Piedade – SP), distante 101,95 metros da Estrada Municipal Giacomo Bassi, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 5°26'14" e a distância de 35,85 metros até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 351°20'23" e a distância de 36,13 metros até o ponto aqui designado "12"; segue com azimute de 11°57'00" e a distância de 96,04 metros até o ponto aqui designado "13"; segue com azimute de 339°37'20" e a distância de 71,30 metros até o ponto aqui designado "14"; segue com azimute de 332°21'49" e a distância de 62,58 metros até o ponto aqui designado "15"; segue com azimute de 7°23'06" e a distância de 9,29 metros até o ponto aqui designado "16", confrontando desde o ponto 7 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal PDD - 479 com azimute de 97°15'56" e a distância de 4,00 metros até o ponto aqui designado "17"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 187°23'06" e a distância de 8,04 metros até o ponto aqui designado "18"; segue com azimute de 152°21'49" e a distância de 61,57 metros até o ponto aqui designado "19"; segue com azimute de 159°37'20" e a distância de 72,71 metros até o ponto aqui designado "20"; segue com azimute de 191°57'00" e a distância de 96,47 metros até o ponto aqui designado "21"; segue com azimute de 171°20'23" e a distância de 35,89 metros até o ponto aqui designado "22"; segue com azimute de 185°23'21" e a distância de 33,13 metros até o ponto aqui designado "10", confrontando desde o ponto 17 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade de Alberto Germanos e Outros (Matr. 6.510 – C.R.I. de Piedade – SP) com azimute de 236°42'20" e a distância de 5,16 metros até o ponto inicial 7, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.238,49m².

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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