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DECRETO Nº 7799, 25 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO n° 7799 de 25 de junho de 2020.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa, o imóvel situado neste município de Piedade, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”.

 

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à obra de Implantação de Rede Coletora de Esgoto para interligação do Sistema do Esgotamento Sanitário da Vila Nova no Sistema de Esgotamento Sanitário da Vila Moraes, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Piedade, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. ALBERTO GERMANOS e OUTROS e como Compromissária/Ocupante a Sra. GENEROSA SOUTO BRANDÃO KOSHIKUMO (Cadastro Sabesp B), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP ERBE n° 7945/20, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro A – Desenho Final Erbe 7945/20

Proprietário: Alberto Germano e outros

Compromissária: Generosa Souto Brandão Koshikumo

ÁREA: 334,90 m2

Área: (7 – 8 – 1 – 6 – 9 – 10 - 7) = 334,90m²

Faixa de terras em uma área, que ora fica denominada “Sítio dos Pinheirinhos”, situada no bairro das Campinas ou Gomes, deste município e Comarca de Piedade – SP, pertencente à matrícula 6.510 do C.R.I. de Piedade – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7945/20, compreendidas dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "7", localizado na divisa com terras de Orlando Gomes de  Abreu, sucessor de Herdeiros de Ramira Maria da Conceição, distante 101,95 metros da margem esquerda da Estrada Municipal no sentido Piedade-Vila Elvio, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 23°16'24"SW e distância de 43,69 metros até o ponto aqui designado "8";segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 31°47'49"SW e distância de 39,67 metros até o ponto aqui designado "1"; segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada por Maria Luiza Rocha e Souza com rumo de 83°51'58"NE e distância de 5,07 metros até o ponto aqui designado "6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 31°47'49"NE e distância de 36,85 metros até o ponto aqui designado "9"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 23°16'24"NE e distância de 47,25 metros até o ponto aqui designado "10"; segue confrontando com terras de Orlando Gomes de Abreu, sucessor de Herdeiros de Ramira Maria da Conceição com rumo de 74°05'SW e distância de 5,16 metros até o ponto inicial 7, fechando o perímetro e encerrando uma área de 334,90m².

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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