Decreto nº 7806 de 30 de junho 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 190.500,00 (cento e noventa mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
306 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . .R$ 95.500,00
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.06 – Divisão de Trânsito
426 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . R$ 95.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 190.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
299 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 95.500,00
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.06 – Divisão de Trânsito
430 15.4510045.1013 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 95.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 190.500,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal