Decreto nº 7825 de 29 de julho 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
305 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . .R$ 82.500,00
02.08.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
325 10.3050035.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . .R$ 4.200,00
02.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo
332 10.3010036.2036 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . .R$ 53.000,00
02.12- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
479 08.2440049.2048 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . .R$ 43.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 182.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.02 – Diretoria de Cultura
191 13.39200252025 3.3.0.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 43.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
306 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 139.700,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 182.700,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de julho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9475, 31 DE JANEIRO DE 2024 | Suplementa dotação do orçamento vigente | 31/01/2024 |
DECRETO Nº 9472, 31 DE JANEIRO DE 2024 | Suplementa dotação do orçamento vigente | 31/01/2024 |
DECRETO Nº 9474, 25 DE JANEIRO DE 2024 | Suplementa dotação do orçamento vigente | 25/01/2024 |
DECRETO Nº 9473, 25 DE JANEIRO DE 2024 | Suplementa dotação do orçamento vigente | 25/01/2024 |
DECRETO Nº 9472, 25 DE JANEIRO DE 2024 | Suplementa dotação do orçamento vigente | 25/01/2024 |