Decreto nº 7827 de 29 de julho de 2020.
“Dispõe sobre a suspensão dos contratos de prestação de serviços de merenda, transporte escolar e entrega de apostilas durante o período em que perdurar a interrupção das aulas presenciais na rede pública municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a decretação de calamidade pública pelo governo federal, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, dispondo sobre diversas medidas restritivas na execução do serviço público, bem como nas atividades do setor privado, com adoção de determinações urgentes na área social e econômica;
Considerando o decreto do governo do Estado de São Paulo que declarou a calamidade pública para as 625 cidades do estado;
Considerando que por determinação do governo do Estado de São Paulo estão suspensas as aulas presenciais na rede pública como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19;
Considerando que em razão dessa suspensão todas as atividades econômicas e de prestação de serviço relacionadas às aulas presenciais foram suspensas por não existir demanda por parte dos alunos, tais como: transporte escolar, merenda e distribuição de apostilas;
Considerando que o artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 preceitua que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro desde que ocorra fato excepcional ou imprevisível, independente da vontade das partes, que ocasione a alteração das condições fundamentais do contrato;
Considerando que a medida de suspensão dos contratos de fornecimento de merenda, apostilas e transporte escolares causa menos prejuízos às empresas contratadas e até mesmo à Administração Pública, uma vez que possibilita a prorrogação do prazo para prestação desses serviços por período equivalente a essa suspensão, dando-se maior estabilidade às relações obrigacionais decorrentes dessas contratações;
Considerando o interesse público e a impossibilidade de direcionamento do orçamento público para pagamento de serviços, que por ora não estão sendo prestados por conta da pandemia do COVID-19, e para se evitar eventual vencimento dos contratos de fornecimento de merenda, transporte e apostilas escolares antes do reinício das aulas;
Decreta:
Artigo 1º - A suspensão dos contratos administrativos celebrados com a COOPESPI – Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transporte Rodoviário de Passageiro e Escolares de Piedade, F.G.R. Silva Buffet e eventos LTDA e a empresa Pearson Education do Brasil S/A, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, na rede pública de ensino, desobrigando-se esses contratados pela prestação de serviços durante esse lapso temporal e a Administração Pública Municipal pelo repasse de verbas públicas correspondentes.
Artigo 2º - O prazo de suspensão dos aludidos contratos administrativos fica automaticamente prorrogado pelo tempo que perdurar a interrupção das aulas presencias da rede pública de ensino.
Artigo 3º - Este Decreto tem efeitos a partir da suspensão das aulas presenciais na rede de ensino público municipal e durará enquanto perdurar essa interrupção, revogando-se decisões administrativas em sentido diverso.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 29 de julho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal