Decreto nº 7829 de 03 de agosto 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 200.000,00 (quarenta e quatro mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
275 12.3650030.2094 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
268 12.3610030.2030 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . .R$ 200.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de agosto de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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