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DECRETO Nº 7935, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7935 de 29 de outubro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Unico do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.10 – Divisão de Serviços Públicos
02.10.02 – Manut. Serviços Urbanos
368 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
384 04.7820041.2092 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
02.05 – Diretoria de Recursos Humanos
02.05.02 – Manut. Dir. Recursos Humanos
517 04.1230014.2014 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.03 – Chefia de Gabinete
02.03.02 – Guarda Municipal
57 06.1810008.2008 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente. . . . . . . . . . . R$ 200.000,00
02.13 – Secretaria de Desenvolvimento Economico
02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador
513 04.1240053.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.