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DECRETO Nº 7942, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7942 de 06 de novembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na ficha a ser criada com recurso Aldir Blanc nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Diretoria de Cultura
02.07.02 – Manut. Diretoria de Cultura
12.3610024.2024 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc PF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
12.3610024.2024 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc PJ. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.