Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7954, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7954 de 18 de novembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Unico do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 91.377,00 (noventa e um mil e trezentos e setenta e sete reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.07 – Setor de Fiscalização
177 04.1290023.2023 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.400,00
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.07 – FUNDEB
266 12.3610030.2030 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
299 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.000,00
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
368 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.577,00
384 04.7820041.2092 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 24.000,00
02.10.06 – Divisão de Trânsito
423 04.1240045.2044 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.400,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente
02.11.02 – Departamento Técnico
447 04.6080047.2096 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 91.377,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.03 – Secretaria de Negócios Jurídicos
02.03.02 – Guarda Municipal
57 06.1810008.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente . . . . . . . .R$ 49.500,00
02.03.05 – Diretoria de Turismo
84 04.6950011.2011 3.3.90.39.00 Outros Ser. Terc. PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 41.877,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 91.377,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.