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DECRETO Nº 7956, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Decreto nº 7956 de 18 de novembro 2020.

 
Atualizam os valores dos tributos municipais para o exercício de 2021.”

 
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
 
Artigo 1º - Ficam atualizados, conforme disposto no artigo 3° da Lei municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2021, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2019 e setembro de 2020, à razão de 2,65 % (dois, virgula sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único -   Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2020.
 

Jose Tadeu de Resende

Prefeito Municipal
 
 
Republicado por conter incorreções.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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