Decreto nº 7956 de 18 de novembro 2020.
“Atualizam os valores dos tributos municipais para o exercício de 2021.”
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Ficam atualizados, conforme disposto no artigo 3° da Lei municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2021, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2019 e setembro de 2020, à razão de 2,65 % (dois, virgula sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único - Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2020.
Jose Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.