Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7957, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7957 de 18 de novembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
368 04.4520041.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00
299 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00
300 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
551 10.3010034.2034 4.4.90.52.00 Equip e Mat. Permanente . . . . . . . . . . . . . . R$ 46.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 571.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
392 15.4510041.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00
02.03 – Chefia de Gabinete
02.03.05 – Diretoria de Turismo
84 04.6950011.2011 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
103 04.1230013.2013 4.6.90.71.00 Principal Dívida Contratada Resgatada. . . . R$ 71.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 571.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.