Decreto nº 7962 de 20 de novembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
561 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal . . . . R$ 35.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 35.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
471 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal . . . . R$ 35.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 35.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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