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LEI Nº 4638, 24 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Lei nº 4638 de 24 de julho de 2020.
“Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Jesus Cristo Socorre os Aflitos e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Comunidade Assistencial Jesus Cristo Socorre os Aflitos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.913.841/0001-50.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 24 de julho de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Wagner Takeshi Yoshizako
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.