Lei nº 4.643 de 07 de outubro de 2020.
“Dá denominação às ruas pertencentes ao novo CDHU, no bairro dos Cotianos.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As ruas pertencentes ao novo CDHU, situado no Bairro dos Cotianos neste município, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1 – Vereador Airton Vieira Machado;
Rua 2 – Vereador Antônio Carlos Bueno de Camargo;
Rua 3 – Vereador Jorge Shimizu;
Rua 4 – Vereador João Vicente Nery;
Rua 5 – Vereador José Victorino Dias;
Rua 6 – Vereador Satoshi Sakaguti;
Rua 7 – Vereador Nelson Ferreira dos Santos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Daniel Dias de Moraes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.