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LEI Nº 4644, 07 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
 
Lei nº  4.644 de 07 de outubro de 2020.
                                                                            
“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Leite e dá outras providências.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Associação dos Produtores Rurais de Leite, inscrita no CNPJ sob o nº 30.126.512/0001-60.
            Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor do Projeto: José Anésio Xavier Lemes
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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