Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7971, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7971 de 30 de novembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
220 12.3610027.2027 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 80.000,00
224 12.3610027.2027 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente. . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
02.07.05 - Creches
245 12.3650028.2028 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 65.000,00
248 12.3650028.2028 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente. . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
278 12.3650030.2094 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente. . . . . . . . . . . . .R$ 323.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
301 10.3010034.2034 3.3.90.32.00 Mat. Bem ou Serv. para Distrib. . . . . . . . . .R$ 19.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 507.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
222 12.3610027.2027 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. PF. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 130.000,00
02.07.05 - Creches
240 12.3650028.1004 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
244 12.3650028.2028 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
269 12.3610030.2030 4.4.90.52.00 Equipamento e Mat. Permanente. . . . . . . R$ 323.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
302 10.3010034.2034 3.3.90.32.00 Mat. Bem ou Serv. para Distrib. . . . . . . . . .R$ 19.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 507.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Decreto nº 7971 de 30 de novembro 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.