Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7972, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7972 de 01 de dezembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.06 – Divisão de Trânsito
423 04.1240045.2044 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . .. . . . . . . . . . . . R$ 32.300,00
427 04.1240045.2044 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente. . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.600,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . R$ 38.900,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.04 – Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
411 04.1240043.2042 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PF. . . . . . . . . . . . . . .. . . . .R$ 5.000,00
539 04.1240043.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
02.10.05 – Divisão de Transporte
416 04.1240044.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . .. . . . . . .R$ 13.000,00
419 04.1240044.2043 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente. . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.400,00
02.10.06 – Divisão de Trânsito
425 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .R$ 3.500,00
426 04.1240045.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .R$ 500,00
428 04.1240045.2097 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . ...R$ 4.900,00
02.10.04 – Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
409 04.1240043.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . ... . R$ 2.000,00
410 04.1240043.2042 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. PF. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . R$ 2.000,00
429 04.1240045,2097 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . . . . ... . . . R$ 2.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .R$ 38.900,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.