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DECRETO Nº 7980, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Contratos e Convênios
Decreto nº 7.980 de 10 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre o cancelamento do projeto de política pública de instalação de Incubadoras Tecnológicas e Centros de Inovação e Tecnologia do Município de Piedade/SP”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que foi celebrado Convênio SICONV º 852276/2017 entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o Município de Piedade/SP, por meio de sua respectiva prefeitura, para a efetivação da política pública acima mencionada;
Considerando que foi publicada a Lei Municipal nº 4.570/2018 para regulamentar as práticas de Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Piedade/SP para possibilitar a implementação do objeto supra-aludido conveniado com a União;
Considerando que, disponibilizado o montante estipulado nesse convênio, foram adquiridos bens para estruturação de tais Incubadoras e Centros de Inovação e Tecnologia, por meio de pregões, em conformidade com a Lei de Licitações;
Considerando que não foi possível a criação de Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Piedade (COMCITI), conforme a legislação municipal já referida, por conta de problemas de ordem econômica ocorridos no final de 2019, tendo sido editado o Decreto nº 7595/2020 de Contingenciamento de Gastos Públicos, limitando novas despesas no setor público municipal;
Considerando que este ano, estamos em plena pandemia do COVID-19, com uma série de restrições de atividades educativas presenciais e sem previsão de quando, efetivamente, vai finalizar tal situação excepcional;
Considerando que cabe ao Poder Executivo Municipal a execução de políticas públicas e a discricionariedade na verificação da conveniência e oportunidade de implantação de novos serviços públicos e da realização de investimentos;
Considerando que a demora na implantação das Incubadoras Tecnológicas e Centros de Inovação e Tecnologia do Município de Piedade/SP está acarretando depreciação nos bens vinculados ao referido projeto e não há previsão de sua efetiva implantação diante da pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade da desafetação de tais bens móveis do projeto tecnológico em tela para outras necessidades e demandas do setor público municipal a fim de se evitar que se tornem inservíveis;
Considerando que a desafetação de tais bens irá acarretar a impossibilidade futura de implantação do projeto tecnológico conveniado com a União;
DECRETA:
Artigo 1º- Ficam desafetados os bens elencados no anexo I deste decreto da finalidade de implantação das Incubadoras Tecnológicas e Centros de Inovação e Tecnologia do Município de Piedade/SP para serem utilizados nas secretarias e setores administrativos municipais constantes do referido anexo a fim de ser dada utilidade pública imediata a eles;
Artigo 2º - Com a desafetação dos bens e por ter vindo a verba para o projeto das Incubadoras Tecnológicas e Centros de Inovação e Tecnologia do Município de Piedade/SP, será realizada a necessária devolução do montante repassado já que não serão implantados os objetos avençados em tal convênio.
Artigo 3º - A devolução deve ser feita considerando os recursos próprios do Executivo Municipal que não estejam vinculadas a alguma despesa legal ou constitucional obrigatória, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, Código 18836-0.
Artigo 4º - A União deverá ser comunicada do cancelamento do presente convênio e da devolução do montante transferido a esta municipalidade em razão de tal pactuação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Piedade, 10 de dezembro de 2020.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.