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DECRETO Nº 7994, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7994 de 15 de dezembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento na Lei n.º 4671 de 15 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.656.787,89 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
135 04.1230017.2017- Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.656.787,89
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.656.787,89
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
140 99.9999999.4001 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.350.000,00
02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador
512 04.1240053.1018 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.787,89
513 04.1240053.1018 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 290.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.656.787,89
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.