Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7998, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 7998 de 18 de dezembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 273.700,00 (duzentos e setenta e três mil e setecentos reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.07.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
182 12.3610024.2024 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . ....... . . . . . . R$ 4.600,00
02.07.05 - Creches
243 12.3650028.2028 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . ........ . . . . . .R$ 8.200,00
02.07.06 – Educação Pré-Escolar
254 12.3650029.2029 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . ........... . . . . .R$ 300,00
02.07.07 - FUNDEB
264 12.3610030.2030 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . ..... . . . . .R$ 97.000,00
265 12.3610030.2030 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . ....... . . . . . . R$ 3.500,00
274 12.3650030.2094 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . ..... . . . . . . R$ 75.800,00
02.08.01 – Secretaria de Saúde...
287 10.3010033.2033 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . ......... . . . . . . . .R$ 600,00
02.08.02 – Departamento de Atenção à Saúde
297 10.3010034.2034 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . .... . . . . . . .R$ 56.000,00
02.08.04 – Departamento FR Apoio Técnico Administrativo
329 10.3010036.2036 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . .... . . . . . . .R$ 19.000,00
02.12.01 -Secretaria de Desenvolvimento Social
458 08.2440048.2047 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . ...... . . . . . . . .R$ 1.500,00
02.12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
472 08.2440049.2048 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . ...... . . . . . . .R$ 7.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . R$273.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.06 – Educação Pré-Escolar
251 12.3060029.2056 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . ... . . . . . R$ 97.400,00
02.07.07 - FUNDEB
268 123610030.2030 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 176.300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 273.700,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.