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DECRETO Nº 8008, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8008 de 22 de dezembro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.05 – Creches
242 12.3650028.2028 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal. . .R$ 25.000,00
02.07.07 - FUNDEB
261 12.3610030.2030 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal. .R$ 264.000,00
262 12.3610030.2030 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal . . R$ 30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 319.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
268 123610030.2030 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 319.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 319.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.