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DECRETO Nº 8097, 29 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 8097, de 29 de março de 2021.
"Institui a criação de vagas de estacionamento de curta duração em vias e logradouros públicos do município e dá outras providências"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA :
Art. 1º. Consideram-se vagas de estacionamento de curta duração as vagas localizadas nas vias e logradouros públicos municipais, devidamente sinalizadas, consideradas isentas de pagamento em áreas pertencentes ao estacionamento rotativo (zona azul) , com limite máximo de permanência de 15 (quinze) minutos.
Art. 2º. Para utilização das vagas de curta duração deverão ser observadas as seguintes condições :
§1º uso obrigatório de pisca alerta ativado ;
§2º observação do período máximo de 15 (quinze) minutos de permanência na vaga.
Art. 3º. As vagas de estacionamento mencionadas no art. 1º deverão ser utilizadas preferencialmente em situações emergenciais, sendo livre à utilização nas demais situações independentemente da destinação do usuário da vaga de estacionamento.
Art. 4º. As vagas de que se tratam o presente Decreto terão implantação gradual ante a necessidade do local, iniciando - se na área central e posteriormente podendo ser expandida a todas as vias e logradouros do Município.
Art. 5º. Fica a cargo da Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana a fiscalização das vagas de curta duração, bem como a lavratura de autos de infração, caso necessário, havendo utilização indevida e desrespeito a legislação vigente .
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, em 29 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.