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DECRETO Nº 8137, 05 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 8137 de 05 de maio de 2021 .
"Estabelece o Plano de Ação do Município de Piedade, para atender as disposições do Artigo 18 do Decreto Federal n.º 10.450 de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC."
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a determinação contida no Art. 18, do Decreto Federal n.º 10.450/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica estabelecido no Município de Piedade, o Plano de Ação constante do Anexo único, parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal N.º 10.540, de novembro de 2020.
Artigo 2º - O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivos e Legislativo municipal e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias , Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no município, mesmo que estes permitam a comunicação entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgão de que trata o caput deste artigo.
Artigo 3º - Será designada através de portaria própria a Comissão Especial que será composta por no mínimo 06 (seis) membros, sendo pelo menos um membro do setor da Tecnologia da Informação, dois membros titulares do cargo de Contador, sendo um do Poder Executivo e um do Poder Legislativo, um membro da Secretaria Municipal de Finanças, um membro da Secretaria de Negócios Jurídicos e um membro do Departamento Administrativo da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Compete a Comissão Especial a responsabilidade pelo de desenvolvimento das ações necessária para implementação do Plano de Ação nos prazos estipulados no Anexo único .
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 05 de maio de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.