Acesse na íntegra
LEI Nº 4671, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4671 de 15 de dezembro de 2020.
“Autoriza suplementação do orçamento vigente.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.656.787,89 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para utilização dos recursos para pagamento de precatórios na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
135 04.1230017.2017- Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .R$ 2.656.787,89
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.656.787,89
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no art. 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.06.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
140 99.9999999.4001 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.350.000,00
02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador
512 04.1240053.1018 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 16.787,89
513 04.1240053.1018 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 290.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.