Decreto nº 8207 de 20 de julho de 2021
“Designa o Conselho Municipal do Idoso, conforme especifica”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464, de 30 de setembro de 2003, decreta:
Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso, será composto pelos seguintes membros, com mandato no Biênio 2021/2023:
Presidente: Geraldo Amâncio Vieira
Vice-Presidente: Ivone da Silva Camargo
1ª Secretária: Dalila Xavier Canelles Godinho
2ª Secretária: Eleonora Wlassak
1º Tesoureira: Vera Lúcia Pires de Camargo
2º Tesoureira: Luiza Setsuko Koshikumo Kudo
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Titular: Dalila Xavier Canalles Godinho RG: 17.702.941
Suplente: Diego Kalef Ferreira de Campos RG: 44.987.409-6
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Igor Rodrigo Paes da Silva RG: 49.904.722-9
Suplente: Michael de Melo Valdemarin RG: 44.667.691-3
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares:
Camila Andrea Chuck Fidelis RG: 44.879.065-8Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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