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DECRETO Nº 8244, 05 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8244 de 05 de agosto de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribu ições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), nas seguintes classificações :
02.08 - Secretaria de Saúde
02.08.02 - Departamento de Atenção a Saúde
552 10.3010034.2034 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ .. . . . .. .. ... . .. . .. ... . R$ 8.900,00
553 10.3010034.2034 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . .. . ...... .... ... . ... R$ 4.200,00
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.03 - Divisão de Serviços Comunitários
566 04.1240042.2041 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . ..... .... . .. . .... .... R$ 800,00
567 23 .6920042.2091 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . .. . . .. . .. . .. . .. . . ... R$ 2.900,00
02.10.05 - Divisão de Transportes
568 04.1240044.2043 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ .. . .. .. . .... . . .. . . . . . . R$ 7.900,00
Total .. . . . ...... .. .. ... . . . ..... .. .. .. . . .. . . . . . . .. . . ... . .. ... . .. . . ... R$ 24.700,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02.04 - Secretaria de Governo
02 .04.01- Secretaria de Governo
91 04.1220012.2012 3.1.90.11.00 Vence Vantagens Fixas ..... ...... . . .. ... R$ 24.700,00
Total . .. .. . . . ... . ..... .. . . .. . . . . .. . . . ... .. . . ... .. ... . .. ..... . . . . . . .. R$ 24.700,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de agosto de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.