Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 29 de março de 2024
17°
27°
Sexta, 29 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4694, 31 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Funerárias
Em vigor
Lei nº 4694 de 31 de agosto de 2021.
 
“Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informando sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.”
 
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
           Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, verificar o cumprimento das exigências legais.
 
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
 
Autor do Projeto: Vereador Adilsom Castanho
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 4694, 31 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
LEI Nº 4694, 31 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia