Lei nº 4694 de 31 de agosto de 2021.
“Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informando sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.”
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, verificar o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Adilsom Castanho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.