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LEI Nº 4695, 31 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4695 de 31 de agosto de 2021.
“Autoriza suplementação do orçamento vigente.”
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.486.092,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos) para utilização na locação de maquinários na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
404 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$ 1.486.092,50
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.