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DECRETO Nº 8295, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 8295 de 15 de setembro de 2021.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a sup lementar dotação na importância de R$
203.600,00 (Duzentos e Três mil, e seiscentos reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02 .07.04- Ensino Fundamental
243 12.3610027.2053 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terce iros PJ. ............ R$ 42.000,00
02 .08 - Secretaria de Saúde
02 .08 .02 - Departamento de Atenção à Saúde
32110.301.0034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . ..... R$ 60.000,00
02.12 -Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
483 08 .2440048.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ..... .... .. . ... R$ 5.000,00
02.12.02- Fundo Municipal de Assistência Social
49108.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa l ... R$ 48.100,00
02.12.03 - Divisão de Proteção Social
510 08.2440050.2049 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ...... .. ................ R$ 45.000,00
02.12.04 - Fundo da Criança e do Adolescente
515 08.2430051.2050 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ....... . .. R$ 3.500,00
Total .. ..... .. . . . . .. . .... . .... . ... . . . . . ... . . ................ . ......... R$203.600,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .05 - Secretaria de Administração
02 .05.01- Secretaria de Administração
10104.1230013.2013 3.3.20.41.00 Contribuições . ........... . . . .. . .. . ........ R$ 90.000,00
107 04.1230013.2013 4 .6.90.71.00 Principal da Dívida Resgatada ... . . . .... . .... R$ 15.000,00
02.07 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02 .07.04 - Ensino Fundamental
241 12.3610027.2053 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. ......... . .. ....... .. RS 42 .000,00
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .12 .01- Secretaria de Desenvolvimento Social
480 08.2440048.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... ..... ............ RS 5.000,00
02. 12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
492 08.2440049.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ... R$ 48.100,00
02.13 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02 .13.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
518 04.1240052.20513.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal. .. .. R$ 3.500,00
Total ........... . ... ... ...... .. . . ........ .. ...... .............. ...... R$ 203.600,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de setembro 2021.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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