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LEI Nº 4706, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4706 de 13 de outubro de 2021.
“Dá a denominação à rua 8, localizada no CDHU, no Bairro dos Cotianos, Rua Eber Felipe Alves dos Santos.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 8, a qual localiza-se no Conjunto Habitacional CDHU, Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Eber Felipe Alves dos Santos”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.