Decreto nº 8389 de 30 de novembro de 2021.
“Dispõe sobre aumento da cesta básica excepcionalmente para o mês de dezembro,
conforme especifica”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º, da
Lei Municipal nº3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido, excepcionalmente para o mês de dezembro do ano de 2021, o acréscimo do valor de R$ 438,63 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) para pagamento de cesta básica aos servidores públicos municipais e contratados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal