Decreto n° 8423 de 15 de dezembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil e duzentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.01 – Dependências do Gabinete
02.01.02 – Junta do Serviço Militar
24 04.1240004.2004 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
25 04.1240004.2004 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
02.02 – Secretaria de Negócios Jurídicos
02.02.01 – Secretaria de Negócios Jurídicos
36 04.1220006.2006 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 44.000,00
37 04.1220006.2006 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
02.03 – Chefia de Gabinete
02.03.01 – Chefia de Gabinete
45 04.1220007.2007 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.000,00
46 04.1220007.2007 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.000,00
02.03.02 – Guarda Municipal
55 06.1810008.2008 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.500,00
02.03.03 – Área de Comunicação
62 04.1240009.2009 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
63 04.1240009.2009 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
02.03.04 – Divisão de Expediente e Protocolo
70 04.1240010.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
71 04.1240010.2010 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500,00
02.03.05 – Diretoria de Turismo
80 04.6950011.2011 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
99 04.1230013.2013 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
100 04.1230013.2013 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
02.03.05 – Tecnologia da Informação
122 04.1230015.2015 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
123 04.1230015.2015 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
02.05.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio
129 04.1230016.2016 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
169 04.1290021.2021 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
170 04.1290021.2021 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.03 – Diretoria de Esportes e Lazer
212 27.8120026.2026 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
02.09 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.09.02 – Divisão de Engenharia
359 04.1220038.2038 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
384 04.4520041.2040 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
400 04.7820041.2092 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 26.000,00
02.10.03 – Divisão de Serviços Comunitários
421 23.6920042.2091 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
02.10.04 – Diretoria de Transportes e Mobilidade Urbana
424 04.1240043.2042 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
425 04.1240043.2042 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.11.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
451 04.6080046.2045 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
02.11.02 – Departamento Técnico
458 04.6080047.2046 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 19.000,00
471 18.5410047.2095 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 205.200,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Dependências do Gabinete
02.01.01 – Dependências do Gabinete
17 04.1220003.2003 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 29.700,00
18 04.1220003.2003 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
02.03 – Chefia de Gabinete
02.03.02 – Guarda Municipal
54 06.1810008.2008 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 59.500,00
02.05 – Secretaria de Administração
02.05.02 – Diretoria de Recursos Humanos
109 04.1230014.2014 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.000,00
110 04.1230014.2014 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
120 09.2710054.3001 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.02 – Planejamento Orçamentário e Controladoria
149 04.1210018.2018 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
02.09 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.09.01 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
351 04.1220037.2037 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 26.000,00
02.09.03 – Diretoria de Habitação
367 04.4820039.2090 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
368 04.4820039.2090 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 205.200,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.