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DECRETO Nº 8432, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 20/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8432 de 20 de dezembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 42 da Lei Municipal n2 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
500 08.2440049.2048 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF .. .. . ... .. . ...... . . . . .. R$ 4.650,00
Total .. . . . .. .............. . ..... . . . ...... . ..... .. . . ..... . .. . .. .. .. . .. . . . R$ 4.650,00
Art. 22. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 12, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
501 08.2440049.2048 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ ..... . ...... . ... . ...... R$ 4.650,00
Total . . ..... . . ...... ... ...... . . ... .... . .. ..... . .... . ....... . .... . . .... . . R$ 4.650,00
Art. 32. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 42. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 20 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.