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DECRETO Nº 8491, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 04/02/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8491 de 04 de fevereiro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 250.540,00 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.04 - Ensino Fundamental
23312.3610007.2043 3.3.90.39.00 Outros ServTerc PJ ........ .. . ....... . . .. . R$122.900,00
02 .06.05 - Creches
258 12.3060007.2047 3.3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ ... . .. . ................. R$ 57.640,00
02.06.07 - FUNDEB
308 12.3650008.2052 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado .. . ... R$ 70.000,00
Total .... .. ..... .. ..... . ................. .. .... ... . .... .... .. ........ . R$ 250.540,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
23412.3610007.2043 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ... . .... . ......... . ..... R$ 35.540,00
02.06.05 - Creches
25912.3060007.2047 3.3.90.3 9.00 Outros Serv Terc PJ . .. . . .. ................. R$ 57.640,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
274 12.3060007.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . .... ...... . . . . . . .. . . . . R$ 29.990,00
275 12.3060007.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ...... . . ..... . ... .. .. .. R$ 57.370,00
02.06.07 - FUNDEB
309 12.3650008.2052 3.1.90.11.00 Vence Vantagens Fixas .. .... .............. R$ 70.000,00
Total . . ...... .. ..................... . ... .. .. . .... . ........ . ........... R$ 250.540,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 04 de fevereiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.