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DECRETO Nº 8495, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 09/02/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8495 de 09 de fevereiro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais), com abertura de ficha com recurso estadual no valor de R$ 150.000,00 e ficha com recursos Federais COVID no valor de R$ 352.000,00 nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
237 12.3610007.2042 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado .. ... R$ 196.000,00
02.06.05 - Creches
265 12.3650007.2046 3.3.50.39.00 Outros Serv Terc PJ . . ... . .. . ...... ....... . . R$ 41.000,00
02.06.07 - FUNDES
308 12.3650008.2052 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado .. . .. R$ 60.000,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
10.3040009.2062 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . ............ . ..... . ... R$ 150.000,00
10.3040009.2062 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ..... .. .. . . . ....... . . . . . R$ 352.000,00
Total ........ . ..... . .. . ....... .. ...... . . . .. ... .... .... .... ... ... .. .... R$ 799.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
23812.3610007.2042 3.1.90.11.00 Vence Vantagens Fixas ... . . ...... . . . ... . R$ 196.000,00
243 12.3610007.2042 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF .. . . ....... . . . ... . ... .. R$ 41.000,00
02.06.07 - FUNDES
309 12.3650008.2052 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .... . . .... . R$ 60.000,00
02 .07 - Secretaria de Saúde
02 .07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
350 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ........ . . .. .. . .. . .. . R$ 352.000,00
354 10.3010009.2060 3.3 .90.39 .00 Outros Serv Terc PJ ...... .............. R$ 150.000,00
Total ........ . . . .. .. . . . .. .. . .. . . . ....... .. .... . . ... . . . . .......... . . . .. R$ 799.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de fevereiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.